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RFB desenvolve tecnologia que amplia detecção de fraudes e ilegalidades tributárias e aduaneiras
Auditores da Receita Federal desenvolveram uma nova tecnologia que amplia a detecção de fraudes e ilegalidades tributárias e aduaneiras.
Essa nova plataforma usa algoritmos de inteligência artificial (IA) e análise de redes complexas, potencializando a análise de dados fiscais e proporcionando um incremento considerável na capacidade de detectar fraudes e ilegalidades.
Além disso, a nova ferramenta também oferece mais segurança para a tomada de decisões e amplia a produtividade da atuação fiscal.
A Receita tem apresentado à fóruns internacionais a plataforma como demonstração de capacidade de o Brasil processar dados e obter resultados mais concretos, especialmente quando isso envolve administrações tributárias estrangeiras.
Com a aplicação dessa tecnologia, diversas oportunidades podem surgir, confira:
Detecção de irregularidades tributárias na importação e com uso de grupos econômicos;
Detecção de irregularidades tributárias com uso de criptomoeda;
Detecção de irregularidades tributárias em pedidos de ressarcimento.
O novo sistema operacional criado pela Receita também ajuda na autorregularização.
Na prática, no campo da busca de distorções nas demonstrações de resultado na apuração do Lucro Real, a equipe de monitoramento conseguiu identificar um caso de uso indevido de prejuízo fiscal de valor relevante que, então, retificou a informação e gerou uma arrecadação adicional.
Outro ponto que também deve ser citado é que o sistema pode ainda facilitar a comunicação com os contribuintes sobre as demonstrações de resultado, gerando, assim, gráficos e relatórios identificando problemas._
RFB emite alerta para contribuintes do RS sobre falha no débito em conta da primeira parcela do IRPF 2024
A Receita Federal emitiu um comunicado nesta quinta-feira (5) para informar os contribuintes do Rio Grande do Sul sobre uma falha no envio da primeira quota do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024 – que teve data diferenciada para o estado devido às enchentes – para aqueles que optaram pelo débito em conta.
Para garantir que nenhum contribuinte seja prejudicado, a Receita Federal solicita que verifique se o débito em conta da quota do imposto de renda foi enviado ao banco em agosto. Caso o débito não tenha sido enviado, o contribuinte poderá efetuar o pagamento da quota que não foi debitada em conta. Esse pagamento pode ser feito sem a incidência de multa e juros, desde que realizado até 30 de setembro de 2024.
Importante: a dispensa da multa e dos juros não se aplica aos contribuintes cujo débito em conta foi enviado pela Receita, porém rejeitado pelo banco por erro nos dados ou insuficiência de fundos.
A autarquia informa que a situação não afetou todos os contribuintes e somente aqueles que enfrentaram esse problema estão incluídos nas medidas corretivas, já que apenas parte dos contribuintes dos 399 municípios do RS foram impactados pela falha.
O pagamento pode ser realizado em terminais de autoatendimento, via Internet Banking, ou presencialmente em uma agência bancária de qualquer instituição autorizada a receber pagamentos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) .
Nesse caso, não é possível efetuar o pagamento utilizando código de barras ou Pix. Confirme com o banco, a possibilidade de pagar Darf sem código de barras no autoatendimento, Internet Banking ou aplicativo de celular.
No pagamento online ou no preenchimento do Darf em papel, deverão ser informados os seguintes dados:
02 (Período de Apuração): 31/12/2023
03 (Número do CPF ou CNPJ) : informar CPF
04 (Código de receita): 0211
05 (Número de Referência): deixar em branco
06 (Data de vencimento): 30/08/2024
07 (Valor do Principal): valor da 1ª quota ou quota única
08 (Valor da Multa): deixar em branco
09 (Valor dos juros/encargos): deixar em branco
10 (Valor total): mesmo valor preenchido em 07
A Receita Federal afirmou ainda no comunicado que lamenta o inconveniente e está comprometida em resolver essa situação._
Reforma tributária: inclusão da carne na cesta básica pode elevar impostos em outros produtos
A recente aprovação da reforma tributária pela Câmara dos Deputados, que agora segue para análise no Senado, trouxe à tona uma polêmica envolvendo a inclusão da carne na cesta básica. A decisão, que visa reduzir a carga tributária sobre um item essencial à mesa do brasileiro, pode, paradoxalmente, resultar em um aumento dos impostos sobre diversos outros produtos e serviços, afetando o bolso dos consumidores em todo o país.
A principal mudança trazida pela reforma é a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que unificará tributos como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , Programa de Integração Social (PIS, ) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre outros, em uma única alíquota aplicada em todo o território nacional. A proposta, que busca simplificar o caótico sistema tributário brasileiro, promete tornar a cobrança de impostos mais transparente e uniforme, mas a inclusão de itens como carne e queijo na cesta básica pode gerar um efeito contrário ao desejado, com a elevação da carga tributária em outros setores.
Impacto da inclusão da carne no IVA
Segundo estudos do Ministério da Fazenda, a inclusão da carne na cesta básica resultará em um aumento de 0,56 ponto percentual na alíquota do IVA, que inicialmente era estimada em 26,5%. Com essa e outras adições, como a inclusão de queijos (aumento de 0,13 ponto percentual) e medicamentos com alíquota reduzida (0,12 ponto percentual), a nova taxa já chega a 27,97% e pode aumentar ainda mais, dependendo das decisões do Senado.
Embora a intenção seja beneficiar a população com a redução de impostos sobre itens de primeira necessidade, a medida pode desencadear um efeito colateral. Como o sistema de preços no Brasil é regido pela lei da oferta e demanda, não há garantias de que a inclusão da carne na cesta básica resultará em uma queda nos preços ao consumidor. Especialistas alertam que a diferença de impostos pode ser absorvida pelos varejistas, que poderiam manter os preços elevados e aumentar suas margens de lucro.
A reforma e o impacto no setor de serviços
Outro ponto de atenção na reforma tributária é a mudança na tributação do setor de serviços, que atualmente conta com uma carga tributária relativamente baixa em comparação a outros setores. Hoje, prestadores de serviço recolhem cerca de 3,66% a título de PIS e Cofins, além de 2% a 5% de ISS. Com a reforma, esses profissionais podem passar a pagar até 28% de impostos, o que representa um aumento significativo.
O objetivo da reforma é equalizar a tributação entre diferentes setores, mas há receio de que a elevação dos impostos no setor de serviços possa gerar aumento nos preços finais ao consumidor, além de inibir investimentos no setor.
Simplificação tributária e redução da guerra fiscal
Uma das grandes vantagens apontadas pelos defensores da reforma é a redução da guerra fiscal entre os estados. Atualmente, produtos podem ter preços significativamente diferentes dependendo da região onde são vendidos, devido às alíquotas variáveis de ICMS. Com o IVA, a cobrança de impostos será unificada, o que trará maior previsibilidade ao setor empresarial e reduzirá as distorções de preços entre os estados.
Por exemplo, um item que hoje custa R$ 100 na fábrica pode chegar ao consumidor de São Paulo por R$ 134,40, devido à tributação estadual de 34,4%. Com o novo modelo, esse mesmo produto custaria cerca de R$ 128 em todo o Brasil, eliminando as disparidades regionais.
O desafio do IVA dual
Uma particularidade da reforma brasileira é a criação do chamado IVA Dual, um sistema inédito no mundo. Diferentemente de outros países que adotam o IVA como um único tributo, o Brasil terá dois impostos distintos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , destinado a estados e municípios.
Essa divisão foi a solução encontrada pelo governo para garantir que estados e municípios continuem recebendo suas receitas, já que atualmente eles dependem de tributos próprios, como o ICMS. No entanto, a complexidade desse modelo pode comprometer a simplicidade que a reforma pretende alcançar, além de criar desafios operacionais para as empresas que terão de se adaptar a esse novo sistema.
Expectativas e desafios
A inclusão de itens na cesta básica, como a carne, pode parecer uma vitória para o consumidor, mas a realidade pode ser mais complexa. Sem garantias de que a redução de impostos será repassada aos preços finais, há o risco de que a medida beneficie mais os empresários do que a população. Além disso, a elevação da alíquota do IVA pode resultar em um aumento de impostos em outros produtos e serviços, o que contraria a ideia de simplificação tributária.
A análise da reforma tributária no Senado, prevista para ocorrer após as eleições municipais, será crucial para determinar se novas exceções serão incluídas e como o texto final impactará a economia e o dia a dia dos brasileiros. Até lá, especialistas recomendam cautela e atenção aos desdobramentos dessa importante mudança no sistema tributário nacional.
Com a promessa de unificar e simplificar, a reforma traz, ao mesmo tempo, desafios que podem impactar diversos setores da economia e o bolso do consumidor._
Vem aí o Primeiro Encontro Nacional de Contadoras Empreendedoras!
Nos dias 12 e 13 de outubro, será realizado o "Encontro Nacional de Contadoras Empreendedoras", um evento que promete ser um divisor de águas para as contadoras que desejam impulsionar seus escritórios e alcançar novos patamares de sucesso.
O evento presencial será realizado em Florianópolis/SC e é organizado por Mayara Junges, uma das maiores referências em Empreendedorismo Contábil Feminino no Brasil.
"Ter um negócio contábil é desafiador, e precisamos estar sempre em busca de atualizações e de mais conhecimento para evoluir o nosso negócio, por isso o nosso objetivo com o evento é ajudar as contadoras a gerirem seus escritórios com ainda mais eficiência e inovação", explica a idealizadora.
Ela esclarece ainda que o "Encontro Nacional de Contadoras Empreendedoras" foi construído sobre três pilares fundamentais: contabilidade, empreendedorismo e mentalidade. Esses pilares formam a base para o sucesso em qualquer negócio contábil:
Contabilidade: é o pilar central de um escritório contábil e precisamos estar atentos às mudanças da área e a inovação dos softwares que facilitam a rotina contábil;
Empreendedorismo: é o pilar que promove o crescimento de um negócio, o espírito empreendedor é o que nos faz buscar novos desafios;
Mentalidade: é o que sustenta tudo – é o que lhe dá a força para superar desafios, manter o foco e perseguir seus objetivos com determinação.
Networking e oportunidades de parcerias
Além do conteúdo educativo, o "Encontro Nacional de Contadoras Empreendedoras" será um espaço rico em oportunidades de networking.
Profissionais de diversas regiões do Brasil estarão presentes, compartilhando experiências e desafios, o que cria um ambiente fértil para a troca de ideias e o estabelecimento de novas parcerias.
O evento conta com o apoio de Sólides, Rede Ideia e Makrosystem, entre outros patrocinadores e apoiadores que estarão presentes para apresentar soluções inovadoras que podem transformar a maneira como você conduz seu escritório contábil.
Ingressos à venda – virada de lote dia 10/09
Os ingressos para o evento já estão disponíveis no LOTE 1, mas vale ressaltar que este lote promocional estará disponível apenas até o dia 10/09.
As interessadas poderão adquirir o seu ingresso através do SITE DO EVENTO.
A expectativa é concentrar centenas de contadoras empreendedoras no mesmo espaço. Além de uma excelente oportunidade de crescimento, este evento oferece a chance de fazer networking e estar próximo dos grandes players e mentores do mercado, ampliando ainda mais as possibilidades de aprendizado e negócios.
Uma oportunidade única para Contadoras que empreendem
O "Encontro Nacional de Contadoras Empreendedoras" é uma oportunidade imperdível, já que este é o único evento focado em contadoras que empreendem e desejam evoluir seus negócios para um novo nível.
Garanta seu ingresso agora e prepare-se para uma imersão que pode transformar seu escritório e sua carreira.
Sobre a Idealizadora: Mayara Junges
O "Encontro Nacional de Contadoras Empreendedoras" foi idealizado por Mayara Junges, uma profissional apaixonada por contabilidade e empreendedorismo.
Mayara Junges realiza aulas semanalmente no seu canal do Youtube, todas as terças-feiras, ao meio dia. Para participar das aulas, CLIQUE AQUI.
Com uma vasta experiência no setor, Mayara é uma líder reconhecida por seu trabalho em ajudar contadoras a desenvolverem seus próprios negócios contábeis.
Sua missão é inspirar e capacitar mulheres a empreenderem com sucesso na contabilidade, e este evento é a concretização de sua visão de criar uma comunidade forte e unida de contadoras empreendedoras em todo o Brasil._
Governo Federal propõe aumento de tributação sobre lucro das empresas e juros pagos a sócios
O Governo Federal enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 3394/2024, que propõe o aumento da tributação sobre o lucro das pessoas jurídicas e sobre os juros sobre capital próprio (JCP). A proposta, que será analisada em regime de urgência pelo Congresso Nacional, impacta empresas de diversos setores e visa majorar as alíquotas da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o JCP.
Principais mudanças propostas no Projeto de Lei n° 3394/2024:
Aumento da CSLL:Setores específicos: Empresas de seguros privados, capitalização, distribuidoras e corretoras de valores mobiliários, sociedades de crédito, administradoras de cartões de crédito, entre outras, terão a alíquota da CSLL aumentada de 15% para 22% até 31 de dezembro de 2025. A partir de 2026, a alíquota retorna a 15%.Bancos: Para bancos de qualquer espécie, a alíquota subirá de 20% para 22% até 31 de dezembro de 2025, voltando para 20% em 2026.Demais empresas: Para as demais pessoas jurídicas, a alíquota passará de 9% para 10% até o final de 2025, retornando a 9% em 2026.
Aumento do IRRF sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP):A alíquota do IRRF sobre o JCP será elevada de 15% para 20%, aplicável a partir da data do pagamento ou crédito ao beneficiário.
O aumento da tributação proposto pelo Projeto de Lei n° 3394/2024 reflete a estratégia do Governo Federal de ajustar as contas públicas e ampliar a arrecadação. A análise em regime de urgência pelo Congresso Nacional destaca a prioridade do governo em implementar essas mudanças tributárias._
Empresas encerradas ganham acesso a R$ 1,9 bilhão em valores esquecidos nos bancos
O Banco Central do Brasil disponibilizou nesta terça-feira (3) uma nova funcionalidade que permite às empresas que foram encerradas consultar se possuem valores não reclamados em bancos e outras instituições financeiras. Essa medida visa facilitar o acesso a recursos esquecidos por empresas com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) inativo, ampliando a possibilidade de recuperação de valores que, até então, estavam fora do alcance dessas organizações.
De acordo com dados recentes do Sistema Valores a Receber (SVR), em junho de 2024, o montante de dinheiro esquecido em instituições financeiras alcançava R$ 8,5 bilhões. Desse total, cerca de R$ 1,9 bilhão pertencia a aproximadamente 3,4 milhões de empresas que já encerraram suas atividades. Antes dessa mudança, o acesso ao sistema SVR era restrito a empresas com CNPJ ativo, pois o login era realizado exclusivamente por meio de uma conta no portal Gov.br, exigindo uma inscrição empresarial ativa.
Com a nova regulamentação, o representante legal de uma empresa encerrada pode acessar o SVR utilizando sua conta pessoal no Gov.br, desde que o nível da conta seja ouro ou prata. Para isso, é necessário assinar um termo de responsabilidade, o que possibilita a consulta dos valores disponíveis. Essa abordagem é similar ao processo já estabelecido para a consulta de valores deixados por pessoas falecidas.
O SVR fornece informações detalhadas sobre onde os recursos estão depositados, incluindo o banco, os dados de contato da instituição, a faixa de valor disponível e sua origem. No entanto, mesmo com essas informações em mãos, o Banco Central ressalta que não é possível solicitar a transferência dos valores diretamente pelo sistema. O representante legal deve contatar a instituição financeira e fornecer a documentação necessária que comprove sua legitimidade para resgatar os recursos.
É importante mencionar que, no atual cenário, não há um prazo específico para que os valores sejam retirados. Entretanto, uma proposta liderada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), que está em tramitação no Senado, prevê a possibilidade de transferir os saldos não resgatados ao Tesouro Nacional, como forma de compensação pela desoneração da folha de pagamentos. Essa proposta ainda aguarda análise na Câmara dos Deputados.
Além de promover uma maior transparência no sistema financeiro, a medida também oferece uma oportunidade para que antigos empresários possam reaver recursos que, de outra forma, permaneceriam inacessíveis._
Neste episódio do Conversas de Trabalho, Camila Cruz explica como funciona quando o feriado cai aos sábados e a compensação de horas para estes casos. Lembrando que neste sábado, dia 7, é comemorado o Dia da Independência do Brasil.
Divulgada portaria que altera regras de prorrogação do benefício por incapacidade temporária do INSS
Foi publicada nesta segunda-feira (2) uma nova portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que altera oficialmente a regra para prorrogação do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
A portaria modifica quantas vezes será possível pedir prorrogação do benefício e determina prazo para receber o auxílio após a data da primeira alta médica.
Assim as novas regras afetam os segurados que ainda não estão recuperados e precisam seguir afastados do trabalho, recebendo o benefício.
As mudanças se fazem necessárias, segundo o órgão, para reduzir o tempo de espera da fila de perícia médica e também para reduzir os gastos com o auxílio, que cresceu 50% em 2024. Conforme noticiado pelo Portal Contábeis, o INSS ainda avalia classificar o tipo de doença e categoria do segurado para ajustar o prazo de concessão do auxílio no Atestmed.
Quando houver a possibilidade de agendar um exame em até 30 dias, o benefício vai durar até a data de cessação, quando deve ser feita nova perícia. Caso a espera for superior a 30 dias, o benefício será prorrogado por mais um mês, a contar da data de cessação. É possível pedir uma segunda prorrogação de até 60 dias.
A nova portaria não altera as regras para pedir a prorrogação do benefício por incapacidade temporária, sendo necessário solicitar a prorrogação 15 dias antes da data da alta médica. Os interessados podem solicitar via aplicativo ou site do Meu INSS, assim como pelo telefone da central 135._
Supremo Tribunal Federal mantém tributação de ICMS para empresas do Simples Nacional
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de dispositivos da Lei Complementar Federal que exigem o recolhimento da diferença de alíquotas do ICMS para empresas optantes pelo Simples Nacional que realizam operações interestaduais. A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.030, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionava a constitucionalidade de determinados trechos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado criado para simplificar o recolhimento de impostos por microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs). Esse sistema permite que essas empresas paguem tributos federais, estaduais e municipais de forma unificada, em um único documento de arrecadação. Entretanto, a complexidade do regime de substituição tributária, que envolve o ICMS em operações interestaduais, tem gerado desafios significativos para essas empresas.
A OAB argumentava que a exclusão das operações interestaduais do Simples Nacional, devido à substituição tributária e antecipação de impostos, representava um retrocesso na desburocratização tributária, prejudicando o tratamento favorecido que deveria ser concedido a micro e pequenas empresas. A entidade defendia que essa exclusão colocava um fardo financeiro excessivo sobre essas empresas, especialmente aquelas situadas no início da cadeia produtiva, onde os custos com substituição tributária são mais expressivos.
Decisão do STF e voto do relator
O ministro Gilmar Mendes, relator da ADI, votou pela constitucionalidade dos dispositivos questionados, sendo acompanhado pela maioria dos ministros da Corte. Em seu voto, Mendes destacou que a função do Poder Judiciário não é revisar os critérios estabelecidos pelo Legislativo na estruturação do Simples Nacional, mas sim garantir que as normas vigentes sejam aplicadas de forma justa e equitativa.
Mendes enfatizou que o Simples Nacional já possui mecanismos específicos que buscam mitigar os efeitos negativos da tributação em cascata, como a calibração da alíquota do ICMS para as empresas optantes pelo regime. Ele argumentou que permitir que essas empresas se beneficiem de créditos fiscais, como ocorre com as demais empresas fora do Simples, criaria uma distorção no sistema tributário.
Impactos da decisão para micro e pequenas empresas
A decisão do STF reforça a necessidade de micro e pequenas empresas se adaptarem às exigências fiscais impostas pelo regime de substituição tributária, especialmente em operações interestaduais. Enquanto a OAB apontava para os desafios financeiros e burocráticos impostos por essa exigência, o STF manteve a posição de que a legislação vigente já oferece os instrumentos necessários para atenuar esses impactos.
A manutenção da exigência de recolhimento da diferença de alíquotas do ICMS-ST em operações interestaduais traz à tona o debate sobre a adequação do Simples Nacional às necessidades das micro e pequenas empresas. Embora o sistema ofereça uma simplificação tributária, as empresas que operam em mercados interestaduais ainda enfrentam uma carga tributária significativa, o que pode limitar sua competitividade e crescimento._
Não há previsão de reajuste na tabela do IR em proposta do orçamento 2025 enviada pelo governo; entenda
Na última sexta-feira (30) a equipe econômica apresentou ao Congresso Nacional a proposta do Orçamento de 2025 e, segundo o projeto, não há previsão de reajuste na tabela do Imposto de Renda (IR).
Em entrevista coletiva, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou que “não está previsto no orçamento". Mantendo a faixa de isenção de dois salários mínimos, será preciso medida compensatória para isso”.
Vale lembrar que, atualmente, estão isentos do IR os contribuintes com carteira assinada que ganham até dois salários mínimos, o correspondente a R$ 2.824 em valores atuais.
A alíquota zero está fixada, oficialmente, em R$ 2.259,20, porém, para garantir a isenção para a faixa de dois salários mínimos, existe um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto.
Com relação a esse desconto, ele corresponde à diferença entre os dois valores, ou seja, limite de isenção e dois salários mínimos.
Além disso, esse desconto é opcional e para quem tem direito a deduções maiores pela legislação atual, nada muda.
Conforme a promessa de campanha do atual presidente da República, a intenção é isentar o pagamento do tributo para quem ganha até R$ 5 mil.
Até o final de 2024, a equipe econômica pretende tratar da cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) na primeira etapa da reforma da renda, que deverá ser enviada ao Congresso Nacional.
Sem a atualização da tabela do IR, os brasileiros pagam, cada vez mais, o IR, o que acaba retirando dinheiro das famílias.
É importante também destacar que o governo também não apresentou propostas de reajuste do valor do benefício do Bolsa Família e, segundo dados, foram direcionados R4 167,9 bilhões para o funcionamento do programa em 2025._
Prazo para autorregularização do Perse começa nesta sexta-feira (30)
Começa nesta sexta-feira (30) o prazo de autorregularização para os contribuintes que usufruíram indevidamente do benefício fiscal relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
O prazo para autorregularização inicia hoje (30) e será encerrado no dia 18 de novembro de 2024.
Podem ser incluídos na autorregularização os débitos:
I - que não tenham sido constituídos até 23 de maio de 2024, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização; e
II - Constituídos no período entre 23 de maio de 2024 até 18 de novembro de 2024.
A medida se aplica aos débitos cujos período de apuração estejam compreendidos entre março de 2022 e maio de 2024, relativos aos tributos PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ.
Para usufruir do benefício, as empresas deveriam se habilitar, obrigatoriamente, até o dia 2 de agosto de 2024. Para os contribuintes que não se habilitaram ou tiveram a habilitação indeferida, esta é a oportunidade para regularizarem suas situações.
Condições para autorregularização do Perse
O pagamento dos débitos incluídos na autorregularização poderá ser efetuado conforme as condições abaixo:
I - à vista de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da dívida consolidada a título de entrada; e
II - do valor restante em até quarenta e oito prestações mensais e sucessivas.
Para o pagamento a título de entrada é permitida a utilização de montante de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL convertido em crédito, limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor da dívida consolidada.
Como aderir a autorregularização do Perse
Para a adesão será necessário que o contribuinte formalize requerimento de adesão através da abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC._
FGTS Digital publica nova orientação para cadastrar administrador judicial, inventariante e outros
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) publicou a Nota Orientativa nº 06/2024 nesta quinta-feira (29), que substitui a Nota Orientativa nº 01/2024, que trata dos procedimentos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital para solicitação de cadastramento de administrador judicial, inventariante, curador e correlatos.
Confira abaixo o conteúdo na íntegra, que também está disponível aqui.
“NOTA ORIENTATIVA FGTS DIGITAL Nº 06/2024
Altera e substitui a NOTA ORIENTATIVA FGTS DIGITAL Nº 01/2024, que define procedimentos para cadastramento de terceiros para acessar o sistema FGTS Digital como Administrador Judicial, Inventariante, Curador e correlatos.
1. O acesso à plataforma do FGTS Digital para os empregadores em geral e seus procuradores é concedido de forma automática, para todos aqueles que possuem conta de acesso único do gov.br, categoria prata ou superior.
2. Cabe destacar que os dados dos empregadores são obtidos a partir dos cadastros da Receita Federal do Brasil – RFB, devendo observar as orientações previstas nas Instruções Normativas da RFB.
3. Entretanto, a portaria de implementação do FGTS Digital (Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024), ao tratar do acesso ao sistema, prevê algumas situações de excepcionalidade para empregadores pessoas físicas, como os casos de inventariante, administrador nomeado judicialmente, curador, tutor, menor emancipado, empregador falecido pessoa física, entre outras.
4. Nesses casos excepcionais, deve ser solicitado o cadastramento como Administrador, por meio do Protocolo Digital de documentos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Serviço: Cadastro de Administrador / Inventariante / Curador junto ao FGTS Digital, disponível no link https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastro-de-administrador-inventariantecurador-junto-ao-fgts-digital.
5. Para efetuar a solicitação de cadastro é necessário possuir conta de acesso único do gov.br categoria bronze ou superior, que pode ser criada no endereço . Porém, para o acesso à plataforma FGTS Digital é necessário conta de acesso único do gov.br, categoria prata ou superior.
6. O solicitante, no momento do protocolo do pedido, deverá cumprir os requisitos e apresentar a seguinte documentação:
6.1 Documento de identificação pessoal com foto (carteira de identidade, CNH, Passaporte, CTPS, carteira de entidade de classe) e do qual conste o número do CPF;
6.2 Documento comprobatório de representação legal da condição de curador ou inventariante, contendo os nomes das partes, assinatura física ou validação de assinatura digital emitido com data não superior a 12 meses;
6.3 Documento de identificação do representado com o número do CPF;
6.4 Certidão de óbito nos casos de solicitação de acesso de inventariante.
7. Para a solicitação de acesso à plataforma FGTS-Digital, o requerente deverá realizar as seguintes etapas:
7.1 Acessar a página do serviço “Protocolar documentos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego” e clicar no botão Iniciar – link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastro-deadministrador-inventariante-curador-junto-ao-fgts-digital.
7.2 Fazer login no Portal gov.br;
7.3 Escolher o tipo de solicitação - Cadastrar Administrador/ Inventariante/ Curador no FGTS Digital;
7.4 Preencher o formulário da solicitação;
7.5 Anexar os documentos necessários, conforme orientações do formulário de solicitação;
7.6 Conferir os dados e concluir a solicitação.
8. As solicitações serão apreciadas pela Coordenação-Geral de Gestão de Fiscalização do FGTS e, uma vez presentes todos os requisitos exigidos, os acessos serão concedidos em até 7 dias corridos.
8.1 As respostas às solicitações serão realizadas por e-mail para o endereço eletrônico informado pelo solicitante.
8.2 O prazo para o cumprimento de exigências formuladas na resposta de que trata o item 8.1 será de 30 dias, devendo ser utilizado o e-mail cgfgts.sit@trabalho.gov.br.
9. Os acessos serão concedidos pelos seguintes prazos:
9.1 Inventário judicial ou extrajudicial sem partilha: 12 meses;
9.2 Inventário judicial ou extrajudicial com partilha: 2 meses, lapso necessário para o herdeiro promover a transferência do empregado no e-Social;
10. Findo o prazo de validade do acesso, os representantes deverão ingressar com nova solicitação.
11. Nos termos do art.10 da Portaria MTE n° 240, de 29 de fevereiro de 2024, em caso de falecimento do titular de direito, o procurador ou substabelecido poderá, a fim de evitar danos ou perigo na demora, praticar os atos necessários ao exercício do mandato durante o prazo de 2 (dois) meses previsto no art. 611 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
12. Os casos de representação de pessoas físicas falecidas ou interditadas não expressamente tratados nesta Nota Orientativa serão objeto de deliberação da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
13. Os acessos concedidos anteriormente à data prevista no item 15 terão a validade de 12 (doze) meses, contados da sua concessão, independentemente da natureza da representação.
14. A presente Nota Orientativa substitui integralmente a Nota Orientativa 01, publicada no Portal do FGTS-Digital em 04 de março de 2024, a qual permanecerá válida até sua substituição na data indicada no item 15.
15. As orientações previstas nesta Nota serão aplicadas a partir de 1º de setembro de 2024.